| STF - Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações | |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional norma que institui
a cobrança do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) na transmissão
de ações e bonificações de companhias abertas. Na sessão dessa
quinta-feira (4), o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário
(RE) 583712, com repercussão geral reconhecida, no qual a União
questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Com a decisão, devem ser solucionados pelo menos 75 processos
sobrestados (suspensos) nas demais instâncias do Judiciário.
Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a incidência do imposto sobre a transmissão das ações e bonificações encontra respaldo no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que compete à União instituir impostos sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Para o ministro, a incidência também não ofende a anterioridade, a retroatividade ou a reserva de lei complementar. Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “É constitucional o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que incidente o IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores das companhias abertas”. Fonte: Supremo Tribunal Federal/AASP |
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
STF - Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações
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