MPM propõe Ação Civil Pública para sustar a concessão de pensão a herdeiros de militares excluídos das Forças Armadas
A Procuradoria de Justiça Militar em Bagé propôs Ação Civil Pública
contra a União para obrigá-la, por meio dos comandos da Marinha,
Exército e Aeronáutica, a não mais conceder pensão a herdeiros de
oficial que perdeu o posto ou a patente ou de praça com mais de dez anos
de serviço, expulso ou não relacionado como reservista. A Lei nº 3765,
de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares, estabelece
que os oficiais e praças estáveis, que foram excluídos das Forças
Armadas, deixarão aos seus herdeiros a pensão militar correspondente.
Como destacado pelo MPM, a aquisição da estabilidade para os oficiais
de carreira é assegurada com a nomeação. Já para as praças, ela ocorre
após o transcurso de 10 anos de serviço. Em ambos os casos, a legislação
em vigor assegura ao militar estável a garantia de que só será excluído
das Forças Armadas após regular processo administrativo, assegurada a
ampla defesa e o contraditório, como previsto na Constituição Federal.
O que causa perplexidade ao MPM é que a perda do posto e da parente
do oficial e a exclusão da praça estável, por incrível que possa
parecer, gera benefícios previdenciários aos herdeiros do militar
excluído, como se o mesmo estivesse morto.
Com o intuito de verificar qual o montante de exclusões de militares,
a Instituição solicitou às Forças que relacionassem o quantitativo de
militares estáveis excluídos até o ano de 2012, indicando os
beneficiários das pensões e os valores pagos. Na Marinha, foram 132
excluídos, com 194 herdeiros e um valor anual dispendido de R$ 4,91
milhões. Na Aeronáutica, 98 excluídos, 141 beneficiários e montante de
R$ 5,55 milhões. Apesar de reiteradas solicitações, o Comando do
Exército não informou seus números.
Considerando que o efetivo do Exército é maior que o dobro da soma da
Marinha e Aeronáutica, estima o MPM que a administração pública federal
tenha um gasto anual superior a R$ 20 milhões com o pagamento de
pensões a beneficiários de militares excluídos das Forças Armadas.
No documento, são elencados casos que revelam por quais crimes alguns
dos militares foram excluídos. Um deles, capitão de fragata, em 2008,
teve decretada a perda do posto e da patente após a condenação a 3 anos e
9 meses, pelo crime de peculato ao desviar suprimento de fundos. Em
2012, a Marinha pagou pensão de R$ 159 mil a esposa desse ex-oficial.
Outro caso destacado é do coronel-aviador que em 1999 concorreu para o
crime de tráfico internacional de drogas, pois fora encontrado a bordo
de um Hércules C-130 da FAB, que voava do Rio de Janeiro para a França,
quando pousara no Recife para abastecimento, 33 quilos de cocaína na
aeronave. Condenado a 17 anos de reclusão pela Justiça Federal, o
oficial foi declarado indigno, perdendo o posto e a patente. O
ex-militar deixou pensão para duas herdeiras, cujos valores totais em
2012 alcançaram a soma de R$ 121 mil.
Para o MPM a situação afronta dois princípios constitucionais,
ofendendo a igualdade e a moralidade. “Na verdade é um prêmio à prática
de ilícitos, quer administrativos, quer penais, pois na pior das
hipóteses, o ex-militar ainda terá uma renda, ainda que seja de forma
indireta”, escreve o MPM.
Na Ação Civil Pública proposta perante a Justiça Federal de Bagé e
autuada sob o nº 5000059-05.2016.4.04.7109, o MPM requer ainda que o MPF
seja intimado para, querendo, ingressar no polo ativo do processo.
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