Os benefícios e resgates decorrentes das contribuições recolhidas sob o regime da Lei nº 7.713/88
(janeiro de 1989 a dezembro de 1995), com a incidência do imposto de
renda no momento do recolhimento, não serão novamente tributados, sob
pena de violação à regra proibitiva do "bis in idem" (tema 71). Vide
recurso repetitivo do STJ: REsp 1001779/ DF.
Este é um dos 156 representativos de controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O conhecimento e o respeito às súmulas e aos representativos de controvérsia da TNU são fundamentais para o bom funcionamento do sistema recursal dos Juizados Especiais Federais. Confira a íntegra do acórdão do tema 71 aqui. Pesquise as teses de seu interesse e conheça os representativos de controvérsia da TNU no portal do CJF. Clique aqui. Fonte: Conselho da Justiça Federal/AASP |
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quinta-feira, 6 de outubro de 2016
CJF - Tese firmada impede dupla tributação de IR sobre benefícios e resgastes de contribuições
CJF - Tese firmada impede dupla tributação de IR sobre benefícios e resgastes de contribuições
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