A
2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica condenou uma empresa de
transportes aéreos a indenizar um passageiro que desembarcou no
aeroporto de Vitória e ficou impossibilitado de se locomover porque a
sua cadeira de rodas teria sido desmontada por funcionários da empresa
em Brasília e, ao chegar ao aeroporto Eurico Sales, não havia nenhum
técnico da companhia para remontá-la. O passageiro teria ficado 45
minutos no asfalto, do lado de fora da aeronave, aguardando
providências, sem qualquer informação da empresa. Além disso, teriam
ocorrido danos irreversíveis na cadeira de rodas, que ficou
inutilizável.
Além dos problemas relacionados à cadeira de rodas, a bagagem do passageiro ainda teria sido extraviada. Ao todo, a companhia aérea deve indenizar o requerente em R$ 32.179,01, sendo R$ 3.979,01, referente ao ressarcimento pela perda dos itens constantes de sua bagagem extraviada (dano material), R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), referente a inutilização da cadeira de rodas motorizada (dano material) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais. Processo: 0002544-04.2015.8.08.0012 Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo/AASP |
|
|
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
TJES - Companhia Aérea deverá indenizar passageiro cadeirante
TJES - Companhia Aérea deverá indenizar passageiro cadeirante
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário