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22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que declarou inexigível duplicata emitida por hospital
para cobrar por serviço de internação e o condenou a indenizar a tia da
paciente em R$ 10 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a autora levou sua sobrinha – que tinha dois meses à época – ao hospital mais próximo de sua casa em razão de grave crise respiratória. Após ser atendida e estar fora de risco, a criança foi transferida a hospital da rede de atendimento de seu convênio médico. Dias depois, após ter pago boleto referente ao atendimento na emergência, a tia recebeu cobrança de R$ 6.193,79 pelo serviço de internação. Como a criança não ficou internada, ajuizou ação pleiteando a inexigibilidade da duplicata. Para o relator designado, desembargador Roberto Mac Cracken, não foi realizada qualquer prestação de serviço que justificasse a emissão do título de cobrança. “A exigibilidade do valor dessa segunda nota fiscal não merece respaldo jurídico, tendo em vista que o hospital requerido cessou suas atividades com o próprio atendimento no pronto-socorro e consecutiva transferência da criança para outro nosocômio. Resta assim, caracterizado evidente abuso de direito, o que, sempre deve ser reprimido pela ordem jurídica.” O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Hélio Nogueira, Campos Mello, Sérgio Rui e Alberto Gosson. Apelação nº 1022145-39.2014.8.26.0100 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 18 de outubro de 2016
TJSP - Hospital indenizará por cobrança indevida
TJSP - Hospital indenizará por cobrança indevida
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