A
2ª Turma Criminal do TJDFT, em grau de recurso, considerou importante
para o processo de ressocialização de um detento a visita de seu pai,
que foi vítima de ameaça em um dos processos ao qual o filho foi
condenado. Segundo os desembargadores, a visita de familiares constitui
um dos direitos do preso e estão asseguradas no artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais.
O pedido de visita foi feito pelo pai do detento, através da Defensoria Pública, à Vara de Execuções Penas do DF, mas foi negado. A juíza que decidiu pelo indeferimento fundamentou a decisão na proteção da integridade física do genitor e na necessidade de resguardá-lo de “possíveis malefícios advindos do contato com o interno”. Em recurso, o pai ressaltou que a ameaça foi um episódio isolado e que aconteceu porque o filho tinha feito consumo excessivo de drogas. Apesar desse fato, informou que nunca foi agredido fisicamente pelo réu. Na 2ª Instância, a Turma Criminal reformou a decisão. De acordo com o relator do recurso, a manutenção do convívio entre o detento e sua família pode ajudá-lo no processo de reinserção social, um dos fins almejados pela Lei de Execuções Penais. Por outro lado, segundo o desembargador, “o Estado não deve interferir nas relações familiares, mas sim procurar sempre estimular as relações de vínculo afetivo, com vistas à ressocialização do apenado e à pacificação social”. A decisão colegiada foi unânime. Processo: 20160020341787 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP |
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terça-feira, 25 de outubro de 2016
TJDFT - Visita de familiar é importante para ressocialização de detento
TJDFT - Visita de familiar é importante para ressocialização de detento
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