A
ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães
determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que
discutem a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o
sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do
fato tributário, afastou-se regularmente da empresa e, dessa forma, não
deu causa à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue recurso repetitivo sobre o tema e defina a tese a ser aplicada aos processos que tratam da mesma controvérsia. O assunto foi catalogado como Tema 962 e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ. No recurso indicado como representativo da controvérsia, proveniente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Fazenda Nacional alega que o sócio fazia parte da sociedade no momento da constituição do crédito tributário. Por isso, defende que o fato de o sócio não ter envolvimento com a dissolução irregular posterior não retira a sua responsabilidade pela dívida, pois, ao se tornar parte da sociedade, ele assumiu o passivo e o ativo da empresa, não se desvinculando de suas obrigações apenas pela alienação das cotas sociais, sob pena de ofensa ao artigo 135 do Código Tributário Nacional. Leia a íntegra da decisão de afetação à Primeira Seção. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Processo: REsp 1377019 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quinta-feira, 6 de outubro de 2016
STJ - Suspensas ações sobre execução contra sócio que deixou empresa antes da dissolução irregular
STJ - Suspensas ações sobre execução contra sócio que deixou empresa antes da dissolução irregular
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