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6ª Câmara Civil do TJ confirmou o direito de ex-sócio em participar de
lucros recebidos por empresa de engenharia de São José, na Grande
Florianópolis, após o uso indevido de seu nome para concorrer em
licitação na capital do Estado. A decisão ainda obriga ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 33,9 mil.
Em fevereiro de 2005, o profissional vendeu a maior parte de sua cota societária e permaneceu com 1% no contrato social, tão somente para receber proventos de ajustes anteriormente celebrados com os municípios de Palhoça, Bombinhas e Garopaba, por serviços de recadastramento imobiliário, aerofotogrametria e geoprocessamento. Acontece que, sem sua anuência e contrariamente ao acordo, seu nome foi usado para tomada de preços em licitação da Prefeitura de Florianópolis. No processo, a ré argumentou que o autor continuava a fazer parte do quadro social da empresa à época, motivo que não enseja indenização por danos morais. Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, a utilização pela demandada do nome e da qualificação técnica do requerente após rescisão do contrato se mostra indevida. "Ora, se o autor estava contratualmente impedido de celebrar qualquer negócio em nome da demandada além dos expressamente autorizados [...], esta, igualmente, não possuía o direito de realizar ou assumir qualquer obrigação em nome de seu ex-sócio", julgou a magistrada. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001101-22.2009.8.24.0064). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 19 de outubro de 2016
TJSC - Condenada empresa de engenharia que usou nome de ex-sócio para disputar licitação
TJSC - Condenada empresa de engenharia que usou nome de ex-sócio para disputar licitação
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