Em
razão de não morar no imóvel, uma moradora de Pelotas (RS) terá que
devolver apartamento financiado por meio do programa Minha Casa Minha
Vida. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), que destacou que as residências adquiridas
pelo programa são destinadas unicamente à moradia dos compradores e de
suas famílias, e que o contrato deve ser rescindido em caso de desvio de
finalidade.
A Caixa Econômica Federal (CEF) ingressou com ação solicitando reintegração de posse após verificar que a moradora da região sul do estado havia descumprido a cláusula de financiamento que prevê que imóvel deve servir de moradia para o contratante e sua família. A ré alegou permanecer pouco tempo no apartamento em virtude do trabalho e por ser responsável pelos cuidados da mãe, que é pessoa idosa. No entanto, afirmou que jamais abandonou a residência. A Justiça Federal de Pelotas julgou a ação improcedente por considerar que o banco não comprovou o desvio. A instituição recorreu contra a sentença acrescentando que um oficial de justiça realizou diligências na residência da ré em mais de uma oportunidade, e que jamais a encontrou no local. Em uma das visitas, o oficial buscou informações com a moradora do apartamento em frente e foi informado de que a ré havia se mudado há muito tempo, e que raramente aparecia no local um “senhor idoso”. Na última diligência realizada, o oficial encontrou o pai da ré, que afirmou que a filha morava com a mãe em outro endereço. De posse das novas informações, a 3ª Turma do TRF4 decidiu reformar a sentença de primeira instância. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o imóvel em questão deveria ser destinado unicamente à moradia da contratante e de sua família, todavia, estava inicialmente desabitado, sendo posteriormente ocupado por pessoa estranha ao contrato (pai da ré), o que dá ensejo à rescisão contratual”. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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quarta-feira, 19 de outubro de 2016
TRF-4ª determina devolução de imóvel do Minha Casa Minha Vida por desvio de finalidade
TRF-4ª determina devolução de imóvel do Minha Casa Minha Vida por desvio de finalidade
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