quarta-feira, 9 de março de 2022

1ª Vara Criminal de Assis condena motorista de ambulância por importunação sexual

1ª Vara Criminal de Assis condena motorista de ambulância por importunação sexual

Paciente voltava de consulta no veículo.

 

    A 1ª Vara Criminal de Assis condenou motorista de ambulância da Prefeitura de Lutécia por importunação sexual contra paciente. A pena foi fixada em um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. No cálculo da pena, foram considerados os maus antecedentes, a função pública e a prática do crime durante o expediente de trabalho.

     De acordo com os autos, no dia dos fatos a autora da ação foi a uma consulta no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Assis e voltou para casa de ambulância, onde também estavam outras duas pacientes. Uma delas ficou isolada na parte detrás do veículo em razão da Covid-19, enquanto a vítima e a outra mulher seguiram no banco da frente, ao lado do motorista. Ao longo do trajeto, que durou cerca de 20 minutos, o homem assediou a mulher verbalmente e passou a mão em suas coxas durante as trocas de marcha.

    Em sua decisão, o juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior destacou que nos casos de importunação sexual o criminoso se aproveita das circunstâncias de tempo e local para satisfazer sua lascívia, como nos casos notórios ocorridos em transporte público. “A dinâmica dos fatos foi detalhadamente apresentada pela vítima, nada havendo que destoe ou possa comprometer a credibilidade de sua narrativa”, afirmou. Segundo o magistrado, “a condenação é medida de rigor, ressaltando-se que, ainda que o boletim de ocorrência tenha sido formalizado apenas dois dias após os fatos, a ofendida relatou o ocorrido aos superiores do acusado tão logo chegou na cidade de Lutécia”.

    Cabe recurso da decisão. O réu poderá apelar em liberdade.

 

    Processo nº 1500063-72.2021.8.26.0047

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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