Mantida decisão que condenou réus ao pagamento de mais de R$ 700 mil por despejo irregular de entulhos
Material despejado em centro esportivo.
A
11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, que condenou por improbidade administrativa
dois servidores municipais que autorizaram despejo irregular de resíduos
sólidos provenientes de construção civil em área pública. Eles deverão
ressarcir o Município de São Paulo em R$ 260.574,41 e pagar multa
equivalente a duas vezes o dano causado, totalizando R$ 521.148,82, e
foram condenados à perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com os autos, os
entulhos foram deixados em terreno pertencente à Fazenda Municipal, mais
especificamente no Centro Esportivo Cel. Brigadeiro Eduardo Gomes,
também conhecido como Clube Escola de Taipas. Um dos acusados era
ocupante de cargo em comissão, enquanto outro era coordenador do Centro
Esportivo. Após procedimento administrativo ficou comprovado o prejuízo
ao erário.
Ao manter integralmente a decisão
de primeiro grau, o relator, desembargador Marcelo Lopes Theodosio,
afirmou que “o conjunto probatório carreado aos autos corroborou para
que o juízo a quo proferisse com exatidão a r. sentença, que por sua vez
bem fundamentada, analisou in casu todos os elementos fático-jurídicos
alegados pelas partes”. “Os requeridos não trouxeram aos autos qualquer
prova documental ou testemunhal capazes de desconstituir ou invalidar as
apurações realizadas na sindicância”, completou, acrescentando que,
“pelo conjunto probatório juntado aos autos, se observou de forma clara e
inequívoca a presença do elemento subjetivo caracterizador do ato
ímprobo”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Jarbas Gomes.
Apelação nº 1059552-21.2017.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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