Mantida condenação de dois acusados de extorsão contra candidato a residência médica em Presidente Prudente
Um dos réus obteve acesso às provas.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pelo juiz João Pedro Bressane de Paula
Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou dois
homens pelo crime de extorsão contra um candidato a médico residente em
hospital da cidade. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão para cada,
com regime fechado para um e semiaberto para outro.
Consta dos autos que a vítima realizou prova de
ingresso do Conselho de Residência Médica de Presidente Prudente
(Coreme) para vaga no hospital regional local. Um dos réus, que
trabalhava no Coreme e tinha acesso às provas e gabaritos originais,
subtraiu o exame da vítima e falsificou a folha de gabarito inserindo
nota inferior. Com isso, aliado ao outro acusado, passou a ameaçá-lo,
dizendo que ele havia sido aprovado indevidamente e exigiram R$ 300 mil
para não divulgar sua prova e expor a suposta fraude. A vítima contatou a
polícia, que rastreou as ligações recebidas pelo ofendido e localizou
os réus.
“A prova amealhada é firme e conclusiva no sentido de
demonstrar a procedência da acusação”, escreveu em seu voto o relator da
apelação, desembargador Marcos Correa. “Ficou comprovado que os
acusados constrangeram a vítima, mediante grave ameaça, com o intuito de
obterem, para si, indevida vantagem econômica, no importe de R$
300.000,00, ficando configurado, desse modo, o crime de extorsão.”
O magistrado afirmou, ainda, que não há que se falar na
forma tentada do delito. “Com efeito, por se tratar de crime de
natureza formal, o momento consumativo do delito se dá com o primeiro
ato de constrangimento da vítima, independentemente da obtenção da
vantagem ilícita”, esclareceu.
Quanto ao regime prisional dos réus, Marcos Correa
pontuou que um deles é reincidente, motivo pelo qual foi condenado ao
regime prisional fechado. Já o outro acusado, réu primário, faz jus ao
regime semiaberto.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Farto Salles e Zorzi Rocha.
Apelação nº 1500554-35.2021.8.26.0482
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)imprensatj@tjsp.jus.br
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