quarta-feira, 30 de março de 2022

Guarulhos deve aplicar na área da educação valores que não foram investidos no exercício de 2016

Guarulhos deve aplicar na área da educação valores que não foram investidos no exercício de 2016

Mínimo constitucional de 25% da receita não foi observado.

     A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que condenou o Município a aplicar na área da educação o montante que não foi investido no exercício de 2016 da receita resultante de impostos e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
    Consta dos autos que, no ano de 2016, a Municipalidade de Guarulhos investiu apenas 19,96% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, valor inferior ao índice mínimo constitucional, que é de 25%.
    O relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, destacou que a aplicação de percentual mínimo na área da educação “constitui regra de suporte a direito fundamental (art. 34, VII, “e”, da CF), não sendo dado aos administradores transigir sobre seus termos”.
    O magistrado afirmou, ainda, que não procede o argumento do Município de que compensou tal déficit com aumento dos recursos alocados à educação em exercícios posteriores. “Não há possibilidade de compensação, pois o percentual é o mínimo estabelecido, podendo-se, sempre, aplicar-se percentual maior”, escreveu. “Assim, a lesividade à rede municipal de ensino, no caso de não se atingir o patamar fixado, é presumida, sendo desnecessária a sua comprovação, tendo em vista que, de modo geral, o ensino no Brasil é deficitário e carece de investimentos constantes.”
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Silvia Meirelles e Evaristo dos Santos.

    Apelação nº 1026131-70.2021.8.26.0224

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)
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