| TJSP - Cliente recebe indenização de loja por acusação de furto | |
Acórdão
da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que uma loja pague indenização de R$ 10 mil a uma cliente que
foi abordada por funcionários em via pública, por suspeita de furtar
uma blusa.
O acompanhante dela, idoso, foi obrigado a despir a peça de roupa e ambos tiveram que retornar à loja para esclarecer se a vestimenta era realmente dele. Ficou comprovada a inexistência de furto. O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que “os prepostos do réu agiram com excesso, ao abordá-la em via pública, obrigar o senhor de idade a despir-se e os forçarem a retornar ao estabelecimento em uma situação vexatória, suficiente a caracterizar o alegado dano moral”. O magistrado elevou a reparação por danos morais de R$ 5.450 para R$ 10 mil. Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia. Apelação nº 0019959-21.2009.8.26.0590 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 7 de outubro de 2013
TJSP - Cliente recebe indenização de loja por acusação de furto
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