TJGO - Estado deverá fornecer medicamento para tratamento de paciente com linfoma | |
O
desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto) concedeu mandado
de segurança impetrato por R. S. para que ela tenha acesso gratutito ao
medicamento utilizado para seu tratamento, no prazo máximo de trinta
dias. De acordo com o relator do processo, o direito a saúde está
garantido pela Constituição Federal.
R. é portadora de tumor no mediastino, chamado de Linfoma. Conforme prescrição médica, para sua proteção e recuperação, é necessário fazer o uso do medicamento Rituximabe 560 mg. Ela alega que tentou obter essa medicação junto à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, no entanto, não foi liberada. Segundo o magistrado, é evidente nos autos o perigo na demora para liberar a medicação. "Pode resultar ineficaz a aquisição do medicamento indicado se deferido o pedido tardiamente", afirma Alan. Fonte: Tribunal de Justiça de Goias/AASP |
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quarta-feira, 2 de outubro de 2013
TJGO - Estado deverá fornecer medicamento para tratamento de paciente com linfoma
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