TJSC - Inadimplência alimentar e quebra de acordos resulta em prisão de 60 dias | |
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6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou habeas corpus interposto em
favor de um homem que já acumula dívida de pensão alimentícia em favor
dos filhos no montante de R$ 28 mil.
A prisão civil decretada pela justiça de 1º Grau havia estipulado tal prazo em 90 dias – o TJ reduziu para 60 dias. O processo em que se discute o débito se arrasta desde 2005. No habeas, o homem alegou que se apresentou de forma espontânea assim que tomou conhecimento do mandado de prisão, ao tempo que justificou sua inadimplência pela precária condição financeira que atravessa, desempregado e com diversos outros compromissos financeiros igualmente em atraso. O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, explicou que o habeas não é a via adequada para a discussão de alimentos, tampouco sobre a alegada significativa modificação na saúde financeira do réu. Pesou contra ele ainda o descumprimento anterior de dois acordos que firmou com a mãe dos seus filhos para acerto desta mesma dívida. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 7 de outubro de 2013
TJSC - Inadimplência alimentar e quebra de acordos resulta em prisão de 60 dias
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