STJ - Admitidas novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias | |
A
ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
admitiu o processamento de cinco novas reclamações, com pedido de
liminar, contra acórdãos do Conselho Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, por constatar
divergência entre as decisões proferidas no estado e o entendimento
jurisprudencial do STJ a respeito da cobrança de tarifas bancárias
decorrentes de serviços prestados por instituições financeiras.
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Acórdãos suspensos As reclamações ajuizadas pelo H. S/A, B. M. S/A, B. B. S/A e BV F. S/A, apontaram que as decisões proferidas pelo conselho recursal, além de julgar ilegítima a cobrança de tarifas bancárias, determinaram a devolução dos valores cobrados. A ministra Gallotti, relatora, ao reconhecer a divergência de entendimento, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações. Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quinta-feira, 3 de outubro de 2013
STJ - Admitidas novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias
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