TRF-1ª - Turma considera legal a exigência de fiador nos contratos do FIES | |
Em
decisão unânime, a 6ª. Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que a
exigência de fiador para que estudantes usufruam dos benefícios do
programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é
legal. A Turma entendeu que o requisito tem como finalidade possibilitar
a manutenção do sistema e a garantia do benefício a outros estudantes.
O juiz de primeiro grau havia julgado procedente pedido para que a Caixa Econômica Federal se abstivesse de exigir fiador no aditamento de contrato do FIES. Em apelação ao TRF1, a Caixa Econômica Federal alegou que as cláusulas do FIES são regidas pela Lei n.º 10.260/2001 e que “sua inobservância implicaria em colocar em risco a saúde do próprio fundo, vez que ilógico criar um sistema de crédito sem que se possa garantir o retorno dos investimentos”. O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, considerou que o oferecimento de garantias adequadas à obtenção do FIES, inclusive a comprovação da idoneidade da parte beneficiária e de seus fiadores, encontra-se previsto no art. 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.260/01. “É de se reconhecer a legalidade da exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES, dado que a própria lei que instituiu o programa prevê, expressamente, em seu artigo 9.º, a fiança como forma principal e específica a garantir esses tipos de contrato”, conclui. Apelação Cível: 2007.33.00.004594-0/BA Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP |
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segunda-feira, 11 de novembro de 2013
TRF-1ª - Turma considera legal a exigência de fiador nos contratos do FIES
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