TJSP - Troca de medicamentos por receita ilegível gera indenização | |
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3ª Vara Judicial de Ribeirão Pires condenou uma rede de drogarias a
pagar indenização aos pais de uma criança que adquiriu um medicamento
diverso ao anotado em receita médica. O erro ocorreu devido à grafia
pouco legível da prescrição.
Na ocasião foi receitado ao menino o antibiótico Novocilin, para o tratamento de infecções bacterianas, porém outra medicação, Novamox, acabou sendo comprada no estabelecimento da ré. O remédio não surtiu efeito, e os pais da criança retornaram, alguns dias depois, ao consultório da médica, que observou a troca dos medicamentos. Em defesa, a empresa alegou que a letra dos médicos não é de fácil entendimento, citando projeto de lei no Congresso Nacional que visa a determinar que receitas médicas sejam digitadas ou escritas em letra de forma, e que o comprador poderia ter atentado para o nome do remédio no ato da compra. Para o juiz Gustavo Dall’Olio, a informação clara e precisa sobre produtos e serviços adquiridos é um direito básico do consumidor que não foi observado no caso dos autos. A conduta correta da ré deveria ser a de recusar a venda, em caso de dúvida. “Se, mesmo diante de dúvida fundada, fez a venda, priorizando o lucro, não só concorreu à conduta culposa do médico que não se eximiu do dever de ‘bem escrever’ a receita, como, também, assumiu o risco de dano atual ou iminente à saúde da pessoa humana”, afirmou em sentença. O magistrado condenou a ré a indenizar o autor em R$ 8 mil por danos morais e em R$ 116,78 por dano material, valor equivalente ao custo do remédio adquirido. Processo nº 0007168-13.2011.8.26.0505 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 6 de novembro de 2013
TJSP - Troca de medicamentos por receita ilegível gera indenização
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