TJSP - Por perda de bolsa de estudos, universidade deve custear curso para aluna | |
Acórdão
da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Comarca de Presidente Epitácio que condenou uma
universidade a custear a mensalidade de aluna até a conclusão do curso.
De acordo com o processo, a autora foi selecionada no Programa Universidade para Todos (ProUni), porém, ao apresentar a documentação necessária para a inscrição, a instituição teria deixado de realizar suas obrigações. O fato ocasionou seu desligamento do programa e a perda da bolsa integral de estudos. O relator do recurso, desembargador Jayme Quiroz Lopes, afirmou: “Como não há possibilidade de inscrever a aluna novamente no ProUni utilizando-se do número de inscrição e senha de outras edições do Enem, deverá ser concedida a ela a bolsa nas mesmas condições.” Os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat também participaram do julgamneto, que teve votação unânime. Processo: Apelação nº 0001863-52.2013.8.26.0481 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 8 de junho de 2015
TJSP - Por perda de bolsa de estudos, universidade deve custear curso para aluna
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