TJGO - Homem foi preso erroneamente por ter nome idêntico a acusado e será indenizado | |
O
juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros
Públicos de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, condenou o
Estado de Goiás a indenizar J. L. da S. F. em R$ 30 mil por danos
morais. Ele foi preso indevidamente por meio de um mandado de prisão
preventiva em desfavor de seu homônimo, ou seja, que tem o nome idêntico
ao seu.
J. L. ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que ficou encarcerado por três dias após ser preso em 6 de maio de 2008. Em sua defesa, o Estado argumentou não haver prova de que ele ficou preso por esse período. Também aduziu que não houve conduta capaz de ensejar indenização, “pois a prisão foi realizada de forma legal” e que o mandado “atendeu aos seus pressupostos legais”, tendo os agentes apenas obedecido a lei, sem abuso de autoridade. No entanto, o juiz reconheceu presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade civil do Estado, “quais sejam, o ato ilícito praticado pelo Estado de Goiás, o dano moral sofrido e o nexo de causalidade”. Para Thiago Soares, o nexo de causalidade ficou evidente pela falha do Estado “em seu dever de adotar todas as cautelas possíveis na identificação do preso”. O juiz apontou que está comprovado, nos autos, que J. L. ficou preso pelos três dias, já que o alvará de soltura foi expedido no dia 9 de maio e, nele, consta como data de prisão o dia 6 daquele mês. Ele destacou que o erro cometido afrontou à dignidade do homem pela “privação da liberdade de homônimo, não envolvido no caso”. O magistrado ainda ressaltou que “uma simples conferência da filiação do indivíduo teria sido suficiente para evitar o equívoco retratado nos autos”. Processo: 185111-63.2011.809.0093 - Comarca de Jataí Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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segunda-feira, 29 de junho de 2015
TJGO - Homem foi preso erroneamente por ter nome idêntico a acusado e será indenizado
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