TJSC - Cliente de banco confundido com ladrão e escoltado pela polícia receberá indenização | |
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4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que condenou
instituição bancária a indenizar moralmente um cliente, na quantia de R$
21,7 mil, devidamente atualizada desde 2009, por desgaste emocional de
grandes proporções que sofreu no momento em que foi retirado do interior
de uma agência, escoltado pela polícia e finalmente conduzido de
camburão até uma delegacia, confundido com alguém que furtara - dois
dias antes - o equivalente a R$ 1 mil do banco.
A apelação do ente financeiro não conseguiu desconstituir a condenação, já que todos os membros da câmara entenderam que o fato de suspeitar do autor, sem que o funcionário da casa o tivesse reconhecido, e mesmo assim continuar com o manifesto equívoco, de forma vexatória e na frente de todos, deixa claro o dano psíquico causado no consumidor. O desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, relator da matéria, disse que o conjunto de provas não deixa dúvidas sobre o abalo advindo da exposição humilhante, muito maior por ser injusta. Para o magistrado, questões de segurança são fundamentais tanto para o banco quanto para os clientes, mas o primeiro tem meios e recursos indiscutivelmente maiores para investir de forma correta, e não amadora e ineficiente. Os autos apontam, ainda, que o cliente foi abordado e revistado, ficou fortemente chocado e virou motivo de escárnio entre os colegas de trabalho. Submetido a tratamento médico, teve diagnosticado transtorno de estresse pós-traumático. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 8 de junho de 2015
TJSC - Cliente de banco confundido com ladrão e escoltado pela polícia receberá indenização
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