TJSC majora para R$ 20 mil danos morais por troca de plano de telefonia não autorizada | |
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4ª Câmara de Direito Público atendeu recurso de uma mulher e majorou o
montante concedido em primeira instância - R$ 10 mil - para o patamar de
R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais pelos infortúnios
que passou em virtude da conduta de uma operadora de telefonia que a
negativou por débitos inexistentes. A explicação da empresa, no recurso,
é de que a autora requisitara outro plano de telefonia. Não conseguiu,
contudo, provar essa alegação.
A câmara entendeu que a indenização por danos morais deve ser estipulada com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as condições sociais e econômicas das partes. Porém, igualmente, não podem ser esquecidos o grau de culpa e a extensão do sofrimento psíquico. O objetivo dessa análise, explicaram os desembargadores, é garantir que a reprimenda desestimule o ofensor a reiterar tal prática no futuro. Todos os integrantes do órgão apontaram que a operadora limitou-se a dizer que os débitos que originaram a restrição são devidos porque a autora requereu a modificação do plano contratado, porém sem juntar qualquer prova dessa alegação. Como ao caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caberia tão somente à empresa provar sua inocência. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.084306-3). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 13 de julho de 2015
TJSC majora para R$ 20 mil danos morais por troca de plano de telefonia não autorizada
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