TJSP - Empresa deve indenizar por imagem publicada indevidamente | |
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1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação da empresa G. Brasil a indenizar por danos morais um
homem que apareceu na ferramenta S. V. e não teve sua imagem “borrada”
digitalmente, sendo possível reconhecer sua identidade.
Condenada a pagar indenização de R$ 7,2 mil a título de danos morais e multa de R$ 30 mil, a empresa apelou, alegando que o fato de ter sido fotografado não causou prejuízo à imagem do autor. Ao julgar o pedido, o desembargador Luiz Antonio de Godoy negou provimento ao recurso e manteve a sentença. “É certo terem sido violados o direito de imagem, a privacidade e a intimidade do indivíduo, que foi retratado na frente de sua residência”. A multa foi imposta “ante a conduta recalcitrante da ré”, que somente em agosto de 2013 consertou o problema. A empresa afirmou que não havia recebido a URL da página, mas o desembargador julgou que, como ela sabia o endereço, poderia ter facilmente seguido a decisão judicial. Os desembargadores Rui Cascaldi e Francisco Loureiro acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0016918-41.2012.8.26.0590 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 7 de julho de 2015
TJSP - Empresa deve indenizar por imagem publicada indevidamente
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