DPU - Justiça determina que vítima de AVC receba benefício assistencial | |
J.C.P.S.,
61 anos, portador de Hipertensão, Diabetes e sequelas decorrentes de um
infarto cerebral obteve na Justiça o direito a receber o benefício de
prestação continuada (BPC/LOAS). O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) negou o pedido administrativo pelo benefício em fevereiro do ano
passado por entender que o assistido não atende ao requisito de
impedimento de longo prazo. A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia
atuou no caso.
De acordo com a defensora federal Graciela Rosa, a incapacidade do assistido foi devidamente comprovada e reconhecida por especialistas que o acompanhavam desde 2012. J.C.P.S. faz uso crônico de medicamentos indicados para o tratamento dessas doenças e, em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), sofrido naquele ano, tem formigamentos nos membros e dificuldade de locomoção. Até o ano passado, o assistido residia com seus dois filhos, de 15 e 22 anos, no bairro de Itinga, em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador. A renda mensal da família era de apenas R$ 300, provenientes de atividades informais realizadas pelo filho maior de idade. Em busca de melhores condições, os filhos mudaram-se para a casa de parentes e J.C.P.S. passou a sobreviver exclusivamente de doações de vizinhos e instituições religiosas. “Percebe-se a nítida insuficiência para a manutenção decente dessa família, restando preenchido, de forma inquestionável, o requisito econômico para o benefício pleiteado,” afirmou a defensora Graciela Rosa. Perícia médica reconheceu a incapacidade total e temporária do assistido para a atividade laboral e a perícia socioeconômica, também designada pela Justiça, atestou a situação de miserabilidade e vulnerabilidade social. Além de condenar o INSS a conceder o benefício no valor de um salário mínimo mensal, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana determinou o pagamento das parcelas vencidas a partir da data da perícia socioeconômica, realizada em outubro de 2014. “Negar o amparo assistencial à parte autora seria perpetuar sua situação de penúria e limitação, quadro que o mencionado benefício visa atenuar,” afirmou o magistrado. Fonte: Defensoria Pública da União/AASP |
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terça-feira, 29 de setembro de 2015
DPU - Justiça determina que vítima de AVC receba benefício assistencial
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