TJDFT - Ausência em audiência sem justificativa leva à extinção do processo | |
O
juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília extinguiu processo movido
contra a Marcenaria R., devido ao não comparecimento da autora da ação
na audiência designada.
Segundo o magistrado, a parte autora, embora intimada da audiência, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e aceitável, dando, assim, causa à extinção do processo por sua negligência. O juiz explica que a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Portanto, a redesignação deve ser medida excepcional, embasada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. De acordo com o juiz, nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos. Desta forma, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Processo: 0706803-16.2015.8.07.0016 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP |
|
|
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
TJDFT - Ausência em audiência sem justificativa leva à extinção do processo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário