STJ - É possível cumular dano moral e reparação econômica por perseguição no regime militar | |
Quem
foi vítima de perseguição política e prisão na época da ditadura pode
receber reparação econômica e indenização por danos morais, conforme
decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O
colegiado negou recurso em que a União alegava que a cumulação seria
proibida.
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou que a Lei 10.559/02, que regulamentou o disposto no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e que instituiu o Regime de Anistiado Político, veda a cumulação de reparação econômica em parcela única com reparação econômica em prestação continuada. Proíbe também pagamentos, benefícios ou indenizações com o mesmo fundamento, facultada ao anistiado político, nessa hipótese, a escolha da opção mais favorável. “Inexiste, portanto, vedação para a cumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, pois se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas”, disse o ministro em seu voto. Ele explicou que a primeira visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), enquanto a segunda tem por objetivo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade. Essa é a jurisprudência já pacificada no STJ. O acórdão foi publicado quarta-feira (16). Processo: REsp 1546152 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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sexta-feira, 18 de setembro de 2015
STJ - É possível cumular dano moral e reparação econômica por perseguição no regime militar
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