TJRN - SUS realiza cirurgia e recursos bloqueados devem ser devolvidos ao Estado | |
O
juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou que os recursos bloqueados para a realização de um
procedimento cirúrgico sejam devolvidos a conta única do Estado do Rio
Grande do Norte, com os devidos acréscimos legais. Isso porque a
intervenção cirúrgica requerida ao Judiciário foi realizada através do
Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de utilização dos
recursos que foram bloqueados.
O Estado do Rio Grande do Norte havia sido condenado a fornecer um procedimento cirúrgico requerido por um paciente que sofre com um tumor cancerígeno e que, por não dispor de condições financeiras de realizar a cirurgia com recursos próprios, ingressou com ação judicial para tanto. Para a realização da cirurgia foram bloqueados R$ 159.755,99. Nos autos processuais, o paciente disse que necessitava realizar o procedimento cirúrgico, e que pretendia realizá-lo na rede privada de atendimento, com materiais específicos, nos moldes do laudo médico que foi anexado ao processo. No entanto, o Estado do RN, de imediato, agendou a intervenção cirúrgica, que foi devidamente realizada, embora com reaprazamentos. Porém, foi feita pelo SUS, o que fez com que o magistrado determinasse a devolução dos recursos para a conta do ente público. Processo: 0803773-34.2013.8.20.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte/AASP |
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quarta-feira, 30 de setembro de 2015
TJRN - SUS realiza cirurgia e recursos bloqueados devem ser devolvidos ao Estado
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