quarta-feira, 23 de setembro de 2015

DPU - Leilão de imóvel por dívida sem consentimento do cônjuge é suspenso

DPU - Leilão de imóvel por dívida sem consentimento do cônjuge é suspenso
A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu no último dia 14 a suspensão do leilão de um imóvel que serviria como pagamento de empréstimo feito na Caixa Econômica Federal em Joinville (SC). O imóvel foi colocado como garantia da dívida sem consentimento da ex-companheira, que possui 50% da propriedade assegurada em dissolução de união estável. O pedido feito à 2ª Vara Federal na cidade foi deferido pelo juiz Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, que aceitou os argumentos usados pela DPU na assistência jurídica gratuita.

E.A.S. rompeu a união estável com o ex-companheiro em 2009. Na época, ficou acordado em processo que cada parte ficaria com 50% do imóvel. Ao receber a notificação extrajudicial comunicando que seu imóvel iria a leilão, a moradora de Joinville imediatamente entrou em contato com o ex-companheiro. Descobriu, então, que o imóvel foi oferecido como garantia de um empréstimo feito por ele em 2013. Como parcelas não foram pagas, a Caixa Econômica Federal solicitou o leilão.

Após entender o que estava acontecendo, no mesmo dia (11/9), E.A.S. procurou a DPU em Joinville, pois não tem condições de pagar pelos serviços de um advogado particular. A DPU solicitou na segunda-feira (14), em pedido de urgência, devido ao curto prazo, a suspensão do leilão que aconteceria no dia seguinte. Os argumentos utilizados pela defensora pública federal Eliza Adir Coppi Leonetti foram de que E.A.S. em nenhum momento foi notificada sobre a dívida e de que a Caixa deveria ter solicitado seu consentimento sobre o empréstimo antes de firmar o negócio considerando como garantia um bem que também é dela.

O pedido feito pela DPU foi atendido no próprio dia 14, permitindo que a mulher permanecesse no imóvel com os dois filhos. A defensora afirma, na ação, que a falta de anuência da coproprietária tornou nulo o procedimento de execução extrajudicial, assim como a possibilidade de arrematação por terceiros em leilão.

“Logo, era imprescindível a anuência de ambos para que valesse como garantia de qualquer dívida. A autora é terceira de boa-fé, proprietária de cota-parte do imóvel por meio de transferência homologada por decisão judicial de modo que não deve responder pela divida contraída pelo ex-companheiro com o qual não mantém contato […]”, completa a defensora. A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: Defensoria Pública da União/AASP

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