TJDFT reconhece direito de filiação por vínculo afetivo após a morte dos pais de criação | |
A
1ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso
dos réus, e manteve a sentença que declarou a existência de paternidade
socioafetiva entre a autora e os falecidos genitores dos réus.
A autora ajuizou ação no intuito de obter o reconhecimento de seu vínculo de parentesco por laço afetivo com seus pais de criação e consequentemente obter todos os direitos dele decorrentes. A decisão de primeira instância declarou a existência da paternidade afetiva entre a autora e seus falecidos pais de criação, determinou a retirada da paternidade biológica que havia sido registrada, determinou a alteração do nome da autora para inserir o sobrenome dos pretendidos pais afetivos, o que permite que a autora se habilite como herdeira dos falecidos. Ao analisarem o recurso apresentado pelos réus, os desembargadores entenderam que foi comprovado nos autos o laço sentimental socioafetivo entre a autora e os falecidos, de forma declarada e pública. E, assim, mantiveram a sentença em sua totalidade. O processo tramita em segredo de justiça. Processo: APC 2015 05 1 006807-8 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP |
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terça-feira, 15 de setembro de 2015
TJDFT reconhece direito de filiação por vínculo afetivo após a morte dos pais de criação
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