TJMS - Cliente ofendido por atendente de call center será indenizado | |
Sentença
proferida pelo juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo
Andrade Campos Silva, condenou uma empresa de telecomunicações ao
pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais a cliente que foi ofendido
verbalmente por atendente do call center da empresa.
Alega o autor que entrou em contato com a central telefônica de atendimento da empresa ré no dia 17 de julho de 2014 solicitando a correção do valor de sua fatura e atualização de seus dados cadastrais. Sustentou que, após se despedir do atendente, imaginando que havia desligado o telefone o atendente proferiu os seguintes dizeres: “boa tarde e que o diabo que te carregue” e “tenha uma horrível tarde, seu safado, seu cachorro”. Afirmou o autor que, em seguida, informou ao atendente que havia escutado os dizeres e que ele lhe pediu desculpa pelo ocorrido, desligando o microfone. No entanto, sustenta que a situação lhe causou danos morais que devem ser compensados pela empresa ré. Em contestação, a empresa sustentou que os alegados danos morais não restaram comprovados, pedindo a improcedência da ação. Primeiramente, analisou o juiz que a ofensa verbal sofrida pelo autor quando buscava atendimento pelo call center da empresa é fato incontroverso que restou provado pelo áudio da conversa. “Resta claro, pela gravação da conversa, o desrespeito e descaso do funcionário da ré com o consumidor, ainda que os xingamentos tenham sido proferidos quando ele achava que a ligação já havia sido encerrada”, ressaltou. Além disso, observou o magistrado que o autor esperou pacientemente a resolução de seu problema, aguardando pacientemente por 17 minutos e por fim, sem motivos, teve que ouvir as ofensas do atendente. “A inviolabilidade do direito à honra e à imagem, elevada constitucionalmente à esfera de direito fundamental, representa verdadeiro corolário da proteção da personalidade e da intimidade do indivíduo, razão pela qual lhe é assegurado amplo direito à reparação moral e patrimonial na hipótese de sua violação, como no caso”, destacou o juiz. Processo: 0803549-50.2015.8.12.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/AASP |
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segunda-feira, 14 de setembro de 2015
TJMS - Cliente ofendido por atendente de call center será indenizado
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