STJ - Mulher que recebia alimentos informais garante pensão por morte do ex-marido | |
Mesmo
que a mulher tenha renunciado à pensão alimentícia na separação
judicial, ela terá direito à pensão previdenciária por morte do
ex-marido se comprovar a necessidade econômica. Com base nesse
entendimento, consolidado na Súmula 336, a Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) que havia negado o benefício a uma mulher.
O TJMG considerou que a mulher não conseguiu provar a dependência financeira em relação ao seu ex-marido. No entanto, ao julgar o recurso apresentado por ela, o relator no STJ, ministro Humberto Martins, apontou que essa dependência foi reconhecida expressamente no próprio acórdão do tribunal mineiro. Segundo o ministro, o voto vencedor no julgamento do TJMG informou que o ex-marido, enquanto vivo, depositava mensalmente na conta bancária da ex-mulher o valor correspondente aos alimentos que antes eram devidos às filhas, embora esta não fosse uma obrigação formal. “A regularidade dos depósitos mensais efetuados pelo ex-cônjuge configura a dependência econômica, a despeito da informalidade da prestação”, concluiu o ministro. Para ele, o valor mensal integrava a renda da mulher, independentemente de ela exercer atividade remunerada e do auxílio que recebia das filhas. De acordo com Humberto Martins, a ajuda prestada pelas filhas só reforça a necessidade do auxílio para o sustento da mulher. Com a dependência econômica evidenciada no acórdão do TJMG, a turma aplicou a jurisprudência do STJ e restabeleceu a sentença que havia deferido o pagamento da pensão por morte. Processo: REsp 1505261 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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sexta-feira, 18 de setembro de 2015
STJ - Mulher que recebia alimentos informais garante pensão por morte do ex-marido
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