TJSP - concede indenização por acidente em praça de pedágio | |
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32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a empresa S. P. e a Concessionária I. a pagarem indenização por
danos morais, materiais e lucros cessantes pelos prejuízos causados por
falha no funcionamento do sistema de cobrança de pedágio.
O motorista da empresa autora, que no momento do acidente transportava passageiros, alegou que a cancela automática que controla a passagem de veículos do serviço S. P. – V. F. não funcionou, sendo obrigado a frear rapidamente. Apesar de não ter colidido com a cancela, foi atingido por um caminhão que seguia logo atrás. Para o relator do recurso, desembargador Francisco Occhiuto Júnior, as rés não conseguiram demonstrar que a causa da inoperância da cancela se deu em razão de trafegar em velocidade acima do permitido na via, tanto é que o motorista conseguiu frear a tempo sem atingir o equipamento. O desembargador arbitrou os valores de R$ 10 mil para indenização por danos morais, R$ 9.377,29 por danos materiais e R$ 1.872 pelos lucros cessantes, sob o fundamento de que estes também são devidos, “tendo em vista que a ré demonstrou que dependia exclusivamente do veículo avariado para atender seus clientes e juntou o contrato de aluguel de outro automóvel, necessário para dar continuidade ao exercício de sua atividade, qual seja, transporte de pessoas”, determinou. Os magistrados Luís Fernando Nishi e Caio Marcelo Mendes de Oliveira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 4003178-45.2013.8.26.0320 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 14 de setembro de 2015
TJSP - concede indenização por acidente em praça de pedágio
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