segunda-feira, 28 de setembro de 2015

TJGO - Loja terá de pagar multa por não disponibilizar valor final real da compra em seus produtos

TJGO - Loja terá de pagar multa por não disponibilizar valor final real da compra em seus produtos
Em decisão monocrática, o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa manteve multa administrativa de R$ 2.212,08, aplicada pelo Procon-GO à F. S. S/A, pela loja não disponibilizar em seus produtos o número do Procon e o valor do Custo Efetivo Total (CET). Em seu voto, o magistrado destacou a obrigação das lojas em divulgar o valor final real da compra em todas as operações de crédito.

A sentença é do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e foi reformada, em parte, pelo desembargador. A F. recorreu alegando nulidade do auto de infração do Procon e que o fornecimento do telefone do Procon-GO já havia sido regularizada antes da decisão administrativa e que sempre colocou o CET em seus produtos.

Porém, ao analisar as provas, o magistrado constatou que não houve nulidade, já que o auto de infração “contém todos os requisitos legais mencionados no artigo 35 do Decreto nº 2181/97.

Geraldo Gonçalves destacou que houve infração da loja ao não disponibilizar o telefone do Procon-GO em seus produtos, já que foi notificada e permaneceu inerte por 20 dias. “Ciente de que deveria inserir o telefone do Procon-GO e o valor do CET nos seus produtos, a apelante acabou sendo vítima de sua própria torpeza, pois nada fez, sendo autuada posteriormente por tais motivos”.

Quanto ao CET, o desembargador verificou que os dados oferecidos pela loja não “esclarece ao consumidor qual o valor final real da compra realizada a prazo, via financiamento, ou melhor, se algum outro encargo ou taxa é cobrado além do valor fixo da parcela mensal”.

O magistrado apenas reformou a sentença ao diminuir o valor dos honorários advocatícios de R$ 1,5 mil para mil reais.

Processo: 19770-43.2013.8.09.0051 (201390197700)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP

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