TJGO - Loja terá de pagar multa por não disponibilizar valor final real da compra em seus produtos | |
Em
decisão monocrática, o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa manteve
multa administrativa de R$ 2.212,08, aplicada pelo Procon-GO à F. S.
S/A, pela loja não disponibilizar em seus produtos o número do Procon e o
valor do Custo Efetivo Total (CET). Em seu voto, o magistrado destacou a
obrigação das lojas em divulgar o valor final real da compra em todas
as operações de crédito.
A sentença é do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e foi reformada, em parte, pelo desembargador. A F. recorreu alegando nulidade do auto de infração do Procon e que o fornecimento do telefone do Procon-GO já havia sido regularizada antes da decisão administrativa e que sempre colocou o CET em seus produtos. Porém, ao analisar as provas, o magistrado constatou que não houve nulidade, já que o auto de infração “contém todos os requisitos legais mencionados no artigo 35 do Decreto nº 2181/97. Geraldo Gonçalves destacou que houve infração da loja ao não disponibilizar o telefone do Procon-GO em seus produtos, já que foi notificada e permaneceu inerte por 20 dias. “Ciente de que deveria inserir o telefone do Procon-GO e o valor do CET nos seus produtos, a apelante acabou sendo vítima de sua própria torpeza, pois nada fez, sendo autuada posteriormente por tais motivos”. Quanto ao CET, o desembargador verificou que os dados oferecidos pela loja não “esclarece ao consumidor qual o valor final real da compra realizada a prazo, via financiamento, ou melhor, se algum outro encargo ou taxa é cobrado além do valor fixo da parcela mensal”. O magistrado apenas reformou a sentença ao diminuir o valor dos honorários advocatícios de R$ 1,5 mil para mil reais. Processo: 19770-43.2013.8.09.0051 (201390197700) Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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segunda-feira, 28 de setembro de 2015
TJGO - Loja terá de pagar multa por não disponibilizar valor final real da compra em seus produtos
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