STJ - Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial de forma automática | |
Quando
a exigência do tributo é declarada ilegal ou inconstitucional, uma
liminar concedida à empresa matriz pode ser estendida às suas filiais,
mas essa extensão não é automática. Segundo o ministro Humberto Martins,
da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os
efeitos da decisão judicial sejam aproveitados pelas filiais é preciso
que elas estejam descritas na petição inicial.
Martins foi relator do recurso de uma empresa de comércio eletrônico. A matriz do grupo havia obtido liminar em mandado de segurança para suspender a exigência de diferencial de alíquota do ICMS em operações de entrada de mercadorias no estado de Goiás realizadas por meio não presencial (por exemplo, internet ou telemarketing). A empresa sustentou perante o Tribunal de Justiça de Goiás que os efeitos da liminar deveriam ser estendidos de forma automática às filiais do grupo, mas a corte negou a pretensão ao fundamento de que a petição inicial não trouxe o pedido em favor dessas filiais. Extensão possível O ministro Humberto Martins explicou que, para avaliar eventual extensão dos efeitos da liminar, é preciso distinguir entre duas situações: quando o fato gerador do tributo opera-se de maneira individualizada em cada estabelecimento, caso em que a legalidade do crédito tributário deve ser aferida isoladamente, sendo inviável a extensão; e quando a exigência de tributo de determinada forma é, por si só, ilegal ou inconstitucional, hipótese em que a extensão dos efeitos da decisão judicial é possível. O ministro observou que a liminar foi concedida à matriz em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2014, julgou inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS na forma do protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Em tal hipótese, a cobrança seria inconstitucional e inexigível não apenas para a matriz, mas para todas as filiais. Quando a própria cobrança é abstratamente inexigível, independentemente de fato gerador individualizado, é possível que a decisão se estenda para as filiais. Entretanto, para que a tutela antecipada seja aproveitada pelas filiais, os estabelecimentos devem ser minuciosamente descritos na petição inicial, não sendo automática a extensão dos efeitos da decisão”, declarou Martins. Leia o acórdão. Processo: REsp 1537737 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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segunda-feira, 21 de setembro de 2015
STJ - Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial de forma automática
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