TRF-2ª - Ônus de provar desvio de finalidade de imóvel financiado é da CEF | |
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Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) negou, por unanimidade, apelação interposta pela Caixa Econômica
Federal (CEF), confirmando a sentença de 1ª instância que foi favorável à
proprietária de um imóvel financiado com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR) pelo programa Minha Casa Minha Vida.
A CEF, que gerencia o programa, havia solicitado a reintegração de posse do apartamento, argumentando que a ré não estaria residindo no imóvel, que teria sido emprestado ou alugado para terceiros, uma prática proibida no contrato do Minha Casa Minha Vida, que prevê a necessária moradia do comprador do imóvel, sob pena de vencimento antecipado da dívida. Entretanto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, entendeu que a sentença deve ser mantida, uma vez que o banco não comprovou o desvio de finalidade alegado, mesmo tendo tido a oportunidade de fazê-lo. “A mera alegação de não ocupação, sem a comprovação de abandono, não justifica a reintegração do autor na posse do imóvel”, concluiu o magistrado. Processo: 0100402-66.2013.4.02.5004 Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região/AASP |
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sexta-feira, 11 de setembro de 2015
TRF-2ª - Ônus de provar desvio de finalidade de imóvel financiado é da CEF
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