TRF-4ª nega devolver prazo processual a advogada que sofreu acidente | |
O
prazo de um processo só pode ser devolvido a um advogado se for
comprovada incapacidade total de trabalho que justifique a perda do
tempo limite. Foi o que decidiu, na última semana, o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região ao negar recurso de um morador de Florianópolis
pedindo reconsideração nos prazos de seu processo sob argumento de que
sua advogada teria perdido a data em função de uma fratura.
O homem moveu a ação requerendo a devolução do prazo, mas teve o pedido negado. Conforme a sentença, “a doença somente se caracteriza como justa causa quando impossibilita totalmente o advogado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato a colega seu. Além de possuir poderes para delegar, o ato poderia ter sido realizado com facilidade, uma vez que a procuradora advoga associada a demais colegas”. O autor recorreu ao tribunal. O relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, negou o pedido. De acordo com o magistrado, “inexiste comprovação de que a procuradora estava incapacitada a ponto de não poder sequer peticionar, substabelecendo poderes durante sua enfermidade”. Processo: 5021054-60.2015.4.04.0000/TRF Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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terça-feira, 22 de setembro de 2015
TRF-4ª nega devolver prazo processual a advogada que sofreu acidente
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