TJSC - Devolução de valores em ação revisional não deve ter incidência de imposto de renda | |
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4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça reconheceu, em
agravo de instrumento, a impossibilidade de desconto de imposto de renda
sobre os valores recebidos em execução de sentença ao término de ação
revisional bancária. Para os magistrados, a medida não representa
acréscimo de capital e, por consequência, não deve incidir o tributo
sobre o valor.
O relator, desembargador José Inacio Schaefer observou que "no caso concreto, a dedução tributária incidiu sobre a repetição de indébito e decorreu da "revisão de todos os contratos" firmados entre as partes, notadamente quanto às taxas de juros remuneratórios, capitalização, comissão de permanência e demais encargos da mora. Portanto, tratou-se de quantia cobrada indevidamente pelo banco, e restituída ao patrimônio dos recorrentes, não havendo falar em acréscimo de capital". A decisão foi unânime. (AI n. 2015.016947-2) Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 21 de setembro de 2015
TJSC - Devolução de valores em ação revisional não deve ter incidência de imposto de renda
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