quinta-feira, 1 de outubro de 2015

DPU - Por desconhecer golpe, beneficiária é isenta de ressarcir R$ 15 mil ao INSS

DPU - Por desconhecer golpe, beneficiária é isenta de ressarcir R$ 15 mil ao INSS
Acusada de cometer fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma moradora de Joinville (SC) foi isenta pela Justiça Federal de devolver R$ 15 mil recebidos a título de auxílio-doença. Ao prestar assistência jurídica gratuita a S.V.A., a Defensoria Pública da União (DPU) demonstrou que ela estava mesmo impossibilitada de trabalhar e que, na verdade, foi vítima do golpe. No início de setembro, o juiz Marcos Hideo Hamasaki, da 4ª Vara Federal da cidade, acatou os argumentos da defesa e reconheceu que não há provas suficientes no processo para apontar a participação da beneficiária no crime.

O golpe ocorreu em 2004, quando S.V.A. morava na cidade de São Paulo. Sofrendo de bursite e sem conseguir trabalhar, ela buscou ajuda de seu advogado para solicitar o auxílio-doença no INSS. O profissional indicou outro advogado, que cobrava mensalmente pelo serviço. Ele a orientou a aguardar, pois providenciaria tudo que fosse necessário para o pedido e marcaria a perícia médica.

No dia agendado, o perito sequer a examinou, conforme depoimento da beneficiária. Ela disse que chegou a estranhar a atitude, mas, como estava sob orientação do advogado, acreditou nas palavras do médico, que afirmou estar tudo certo para o pedido de auxílio-doença. Todo o trâmite para facilitação da concessão do benefício havia sido combinado previamente, sem a participação de S.V.A. Ela recebeu o auxílio-doença entre agosto de 2004 e junho de 2005, quando houve a suspensão devido à acusação de golpe.

Na ação que ajuizou para evitar a devolução dos valores, o defensor público federal Célio Alexandre John afirmou que a beneficiária foi vítima do golpe, pois desconhecia a articulação para liberação do auxílio-doença. John ressaltou que S.V.A. realmente estava incapaz de trabalhar e necessitava do benefício para seu sustento e da família.
Segundo o defensor, ela também não teria condições de devolver o dinheiro ao INSS, que já havia sido usado para sobrevivência e não para adquirir bens e patrimônios. “Ratificamos que não foi a assistida que agiu de forma ilícita contra o INSS realizando ações irregulares, mas, sim, pessoas sem índole, desconhecidas da autora, sem nenhum vínculo familiar ou social, que, de maneira ilegal, se organizaram para participar de um esquema de fraudes […]”, argumentou John, no processo.

O juiz federal Marcos Hideo Hamasaki isentou S.V.A de ressarcir o INSS, pois, segundo laudos e atestados médicos da época, ela realmente não tinha condições de trabalhar, além de não ter sido provada sua participação no golpe.

Fonte: Defensoria Pública da União/AASP

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