Um
pedido de vista suspendeu julgamento de recurso em mandado de segurança
no qual a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai
analisar a possibilidade de uma bancária, que alega ter vivido em união
estável com o tio, receber pensão pelo falecimento do suposto
companheiro, servidor público da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A sobrinha interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJRJ) que negou o pedido ao considerar que, no processo administrativo que acompanhou a inicial, foi verificada a existência de provas de que houve uma simulação de união estável, “provavelmente em reconhecimento dos cuidados que a sobrinha dispensou ao tio idoso e doente”. No STJ, a sobrinha alega que não houve simulação e que o acórdão desconsiderou o vasto conteúdo probatório da união estável, que durou oito anos. Para ela, a fundamentação do acórdão foi baseada em prova ilegítima e que a farta documentação apresentada não permite concluir pela ocorrência de simulação. O relator, ministro Humberto Martins, votou pela concessão do pedido, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin, para melhor apreciação dos autos. Estabilidade Na Primeira Turma, outro pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso em mandado de segurança de servidor em estágio probatório que, ao final do período de avaliação, foi considerado inapto para o exercício do cargo e exonerado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). De acordo com o servidor, um técnico judiciário, ele cumpriu todos os requisitos legais para a aquisição de estabilidade no serviço público estadual, tendo inclusive obtido nota superior à mínima exigida, considerando-se a média das notas recebidas nas avaliações do estágio probatório. Todavia, ao negar o recurso do autor, o TJSC apontou que, em sete dos 12 ciclos trimestrais de avaliação, o servidor não havia atingido nota média em pelo menos um dos quesitos examinados. Consoante normativo interno do tribunal, considera-se satisfatório o desempenho do servidor que atingir, no mínimo, nota sete em cada quesito de avaliação. Da mesma forma, o tribunal catarinense entendeu que não havia previsão de que a avaliação dos servidores não estáveis devesse considerar a média global dos itens para definir a nota de cada quesito. Retorno Em decisão monocrática e no voto proferido durante o julgamento da Primeira Turma, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que o servidor tinha o direito de ser avaliado de forma global no estágio probatório e, assim, retornar ao seu cargo. “Esta corte já teve a oportunidade de se manifestar afirmando a possibilidade de que seja levado em conta o desempenho global do servidor para permitir sua aprovação em estágio probatório, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, concluiu o relator. Após voto-vista do ministro Gurgel de Faria denegando a ordem, pediu vista o ministro Benedito Gonçalves. Patente A Terceira Turma decidiu que a O. S.A. pode usar invento patenteado pela empresa I. Comunicações. A ferramenta permite a realização de chamadas telefônicas a cobrar de maneira automática (DDC), ou seja, dispensando o auxílio de telefonista, a partir de julho de 1995, sem o pagamento de indenização à I. pelo uso. A O. apresentou o recurso no STJ contra acórdão do TJSC que a condenou a não utilizar o sistema DDC, sob pena de multa diária, bem como a indenizar a Inducom por perdas e danos resultantes do uso indevido do invento desde a data do depósito da patente, em julho de 1980. No STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o privilégio da patente vigorou até julho de 1995. A partir daí, o invento caiu em domínio público. De acordo com o magistrado, tal fato esvazia a pretensão da Inducom de impor à O. a abstenção de seu uso e torna descabida a multa inibitória fixada pela corte local. Processo: RMS 48257; RMS 49850; REsp 1500513 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quarta-feira, 3 de agosto de 2016
STJ - União estável de tio com sobrinha e uso de patente de telefonia nos destaques
STJ - União estável de tio com sobrinha e uso de patente de telefonia nos destaques
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