A
4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou um motociclista ao
pagamento de R$ 3.9 mil em favor do Estado, ao considerá-lo culpado por
acidente de trânsito que envolveu ainda uma viatura policial militar. A
colisão ocorreu em cruzamento disciplinado por semáforo, na área central
de Criciúma, por volta das 6h30min. A controvérsia se estabeleceu no
sentido de identificar quem desrespeitou as leis de trânsito e
efetivamente avançou o sinal vermelho.
O desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator da apelação interposta pelo Estado, privilegiou depoimento de testemunha que aguardava condução em ponto de ônibus próximo ao local do abalroamento para dirimir a questão. "O depoimento da testemunha foi esclarecedor e comprovou que o sinal estava aberto para a viatura e fechado para a motocicleta, portanto o condutor desta foi o causador do acidente", registrou. Outra pessoa que se apresentou como testemunha somente na fase judicial do processo, residente na região, mas distante de forma considerável do local do acidente, teve seu depoimento relativizado.
"Ainda que possível ao testigo a visão do cruzamento (...) de sua residência, conforme por ele alegado, visto que, a priori, (...) se trata de um local alto, seria-lhe viável, no máximo, apenas supor quais as cores em que se encontravam os semáforos, não, porém, afirmar categoricamente como fez", interpretou o relator. Neste contexto, concluiu , o ente público evidenciou e provou ter o réu avançado o sinal vermelho e causado, com isso, o acidente. A decisão foi unânime (Apelação n. 0016083-08.2011.8.24.0020).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
O desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator da apelação interposta pelo Estado, privilegiou depoimento de testemunha que aguardava condução em ponto de ônibus próximo ao local do abalroamento para dirimir a questão. "O depoimento da testemunha foi esclarecedor e comprovou que o sinal estava aberto para a viatura e fechado para a motocicleta, portanto o condutor desta foi o causador do acidente", registrou. Outra pessoa que se apresentou como testemunha somente na fase judicial do processo, residente na região, mas distante de forma considerável do local do acidente, teve seu depoimento relativizado.
"Ainda que possível ao testigo a visão do cruzamento (...) de sua residência, conforme por ele alegado, visto que, a priori, (...) se trata de um local alto, seria-lhe viável, no máximo, apenas supor quais as cores em que se encontravam os semáforos, não, porém, afirmar categoricamente como fez", interpretou o relator. Neste contexto, concluiu , o ente público evidenciou e provou ter o réu avançado o sinal vermelho e causado, com isso, o acidente. A decisão foi unânime (Apelação n. 0016083-08.2011.8.24.0020).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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