quinta-feira, 8 de setembro de 2016

TJSP - Recolhimento das taxas judiciárias em face da greve bancária Comunicado CG nº 1526/2012 (Processo nº 2012/126832) A Corregedoria Geral da Justiça Comunica às partes, advogados e público em geral, que em face da Greve bancária que atinge diversas agências bancárias de todo o Estado, o recolhimento das taxas judiciárias em geral pode ser realizado pela internet ou também nos terminais de autoatendimento. Quando isto não for possível e se verificar a ausência ou a intempestividade do recolhimento em decorrência da greve bancária o cartório fará informação ao Juiz da causa para comprovação do ocorrido Comunica, ainda, que nos termos das NSCGJ, artigo 898 “Para evitar perecimento de direito, em caso de impossibilidade de prévio recolhimento da taxa judiciária, poderá ser feita a distribuição ou praticado ato dele dependente, a critério do juiz do feito. Parágrafo único. No primeiro dia imediato em que houver expediente bancário, será apresentada a prova de recolhimento da taxa judiciária.” (Republicado por determinação judicial e com alterações) Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 8/9/2016, p. 10

TJSP - Recolhimento das taxas judiciárias em face da greve bancária

Comunicado CG nº 1526/2012 (Processo nº 2012/126832)

A Corregedoria Geral da Justiça

Comunica às partes, advogados e público em geral, que em face da Greve bancária que atinge diversas agências bancárias de todo o Estado, o recolhimento das taxas judiciárias em geral pode ser realizado pela internet ou também nos terminais de autoatendimento. Quando isto não for possível e se verificar a ausência ou a intempestividade do recolhimento em decorrência da greve bancária o cartório fará informação ao Juiz da causa para comprovação do ocorrido

Comunica, ainda, que nos termos das NSCGJ, artigo 898 “Para evitar perecimento de direito, em caso de impossibilidade de prévio recolhimento da taxa judiciária, poderá ser feita a distribuição ou praticado ato dele dependente, a critério do juiz do feito. Parágrafo único. No primeiro dia imediato em que houver expediente bancário, será apresentada a prova de recolhimento da taxa judiciária.” (Republicado por determinação judicial e com alterações)

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 8/9/2016, p. 10/AASP

Nenhum comentário:

Postar um comentário