Associação
U. P. de Ensino terá de pagar R$ 20 mil de indenização à R. C. S. por
propaganda enganosa. A instituição oferecia o curso de
Farmácia-Bioquímica, que segundo o Conselho Federal de Farmácia, só é
disponível para especialização e não para graduação. A decisão, unânime,
é da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),
que reformou sentença da comarca de Uruaçu. Foi relator o desembargador
Alan Sebastião de Sena Conceição.
R. C. ingressou na instituição de ensino no segundo semestre de 2006 e pagou todas as mensalidades referentes às duas habilitações, porém, ao concluir o curso, foi surpreendida com o diploma para exercer habilitação apenas em Farmácia. Inconformada, ela entrou com ação na comarca de Uruaçu, requerendo danos morais, quando o juízo da comarca determinou que a Assupero pagasse R$ 40 mil por danos morais. A instituição interpôs recurso de apelação requerendo reforma da sentença, o que foi concedido pela 1ª Câmara Cível, que afastou a condenação por danos morais. Com isso, R. C. entrou com embargos infringentes requerendo a reforma da decisão da 1º Câmara. Alan Sebastião se baseou no artigo 1º da resolução nº 514 de 2009 do Conselho Federal de Farmácia, segundo o qual “será concedido o título de farmacêutico-bioquímico aos farmacêuticos que tenham concluído o curso de especialização profissional em análises clínicas”. O magistrado acrescentou que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos aos consumidores por motivos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas”. O desembargador-relator entendeu que o valor da indenização precisava ser reduzido de R$ 40 mil para R$ 20 mil, para atender os princípios da razoabilidade e do não enriquecimento ilícito. Processo: 63919-78.2016.8.09.0000 (201690639199) Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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quinta-feira, 29 de setembro de 2016
TJGO - Instituição de ensino terá de indenizar ex-aluna por propaganda enganosa
TJGO - Instituição de ensino terá de indenizar ex-aluna por propaganda enganosa
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