“A
exigência do pagamento da multa de trânsito pendente de recurso
administrativo como condição para o licenciamento do veículo é ato
ilegítimo, porque inconstitucional, na medida em que contraria os
princípios da presunção de inocência e da ampla defesa.” Com este
entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO) não acolheu a apelação cível em duplo grau de jurisdição
interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO),
contra a sentença que conferiu efeito suspensivo a penalidade imposta a
L. M. T., até que haja o julgamento do recurso administrativo.
Conforme os autos, ao receber um auto de infração, L. T. entrou com um processo administrativo no Detran-GO. Na hora de efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) do seu veículo, sem a necessidade de pagar a multa sujeita a recurso e pedente de julgamento há mais de 30 dias, ficou impossibilitada de proceder o repasse do licenciamento. Para o relator da ação, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o proprietário de veículo tem direito líquido e certo a obter, no prazo legal, resposta do recurso administrativo aviado contra a infração de trânsito, sob pena de atribuição automática do efeito suspensivo, na forma prevista no § 3º do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, revelando-se, portanto, ilegal a impossibilidade de pagamento do IPVA e do licenciamento anual com lastro na existência do débito impugnado, mormente pendente de julgamento o recurso interposto. Como observou Luiz Eduardo, é inadmissível que o poder público relegue a apreciação do recurso administrativo no prazo estipulado por lei. Conforme ressaltou, a “impetrante tem direito subjetivo, regrado pela Constituição Federal, de exercitar sua ampla defesa, enquanto a administração pública tem o dever legal de analisar o recurso interposto em face de aplicação de penalidade no prazo de 30 (trinta) dias e, assim não o fazendo, torna-se de rigor a atribuição de efeito suspensivo, de forma a obstar os efeitos do ato questionado até o deslinde do recurso”. Processo: Duplo Grau de Jurisdição nº 428116-15.2013.8.09.0051 (201394281161) Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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sábado, 10 de setembro de 2016
TJGO - Multa em fase de recurso não impede pagamento do IPVA
TJGO - Multa em fase de recurso não impede pagamento do IPVA
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