A
partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo
em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está
prevista no Código Eleitoral,
que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto.
No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas
para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o
encerramento do pleito.
Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto". Fonte: Agência Brasil/AASP |
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terça-feira, 27 de setembro de 2016
Agência Brasil - Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Agência Brasil - Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
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