TJSC - Entidade de classe não detém legitimidade para impedir ingresso de importados no país | |
Em
que pese a insistência de entidade representativa das empresas
brasileiras produtoras de aço em pleitear a proibição da comercialização
e circulação de vergalhões importados da Turquia por uma empresa de
distribuição estabelecida no Vale do Itajaí, a 2ª Câmara de Direito
Comercial do TJ, em sessão sob a presidência e relatoria do
desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento aos apelos
interpostos e manteve o reconhecimento da legitimidade ativa para
reclamar a inadequação daqueles produtos às normas instituídas pela ABNT
e pelo Inmetro.
"O dever de fiscalizar a qualidade e impedir a entrada e comercialização de mercadorias estrangeiras impróprias no Brasil compete exclusivamente ao Inmetro, autarquia que poderá delegar a execução das atividades relativas ao controle metrológico legal somente a órgãos ou entidades de direito público - não se enquadrando a recorrente, portanto, na condição de auxiliar daquele Instituto -, devendo eventual descontentamento da insurgente com relação ao exercício do poder de polícia administrativa na área de metrologia legal, ser diretamente comunicado àquela autarquia federal, não havendo qualquer equívoco, assim, na sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito", explicou o relator da matéria. Com isto, a entidade apelante restou condenada ao pagamento das despesas havidas com a imotivada retenção da carga de barras de aço no Porto de Navegantes - cujo quantum será ser apurado em fase de liquidação de sentença (Apelações Cíveis nº 2011.073893-8, nº 2011.073894-5, nº 2012.008910-6, nº 2012.008911-3 e nº 2011.075350-7). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 25 de maio de 2015
TJSC - Entidade de classe não detém legitimidade para impedir ingresso de importados no país
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