TJDFT - Hospital deve indenizar paciente acometido por infecção hospitalar | |
Por
maioria de votos, a 6ª Turma Cível do TJDFT condenou o Hospital S. L. a
pagar R$ 10.570,00, por danos morais e materiais, a paciente acometido
por infecção hospitalar. A decisão recursal reformou a sentença de 1ª
Instância, que havia negado o pedido indenizatório.
O autor relatou que em novembro de 2008 recorreu ao hospital por causa de problemas renais, tendo sido submetido a procedimento de retirada de cálculo ureteral, mediante endoscopia. Segundo ele, após a cirurgia, apresentou quadro de sepse urinária, tendo que ficar internado por quase um mês na UTI. Requereu a condenação do S. L. no dever de indenizá-lo pelos danos materiais e morais sofridos. O hospital, em contestação, afirmou que a infecção do paciente ocorreu durante o procedimento médico já que a bactéria detectada está presente no organismo humano e pode ter migrado para a corrente sanguínea do autor. Defendeu que o fato não caracteriza qualquer falha ou erro no procedimento realizado, pois o risco de contaminação é inerente a qualquer cirurgia. Na 1ª Instância, o juiz da 8ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos indenizatórios. “Cinge-se a controvérsia em se verificar se a sepse foi decorrência de conduta ilícita do réu, que viabilizou a ocorrência de infecção hospitalar, ou se inerente ao procedimento a que se submeteu o autor. Entendo que não há como reconhecer a existência de conduta ilícita por parte do hospital requerido pela absoluta ausência de prova cabal nesse sentido”, concluiu na sentença. Em 2ª Instância, a Turma reformou a decisão recorrida por maioria de votos. De acordo com o voto prevalente, “a responsabilidade do hospital é objetiva, portanto independe da aferição de culpa, sendo suficiente a presença da conduta comissiva ou omissiva, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Assim, presentes os requisitos em questão e ausente comprovação de que o defeito inexiste ou de que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, incumbe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos materiais e morais a ele causados”. Ainda cabe recurso no âmbito do TJDFT. Processo: 2011.01.1.216309-9 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP |
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quarta-feira, 13 de maio de 2015
TJDFT - Hospital deve indenizar paciente acometido por infecção hospitalar
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