TJSP - Estabelecimento comercial indenizará cliente por ofensa racista | |
Decisão
da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 5ª Vara Cível de Campinas para condenar uma
lanchonete a pagar R$ 8.175 por danos morais a um cliente que sofreu
ofensa racista. O autor afirmou que foi ao estabelecimento com um colega
para comprar um lanche e um dos funcionários o ofendeu ao dizer: “O
macaquinho também vai comer?”. De acordo com o processo, testemunhas
confirmaram o alegado.
A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, entendeu que não há qualquer situação que justifique esse tipo de agressão. Em relação ao valor fixado, a magistrada explicou que a quantia deve reparar a ofensa, mas não pode servir como enriquecimento ilícito à parte. “O valor atendeu ao duplo comando, de modo que descabe a diminuição pretendida pela ré, e a majoração perseguida pelo autor. Assim, entendo que o valor indenizatório fixado atende aos parâmetros aludidos, devendo ser mantidos”, concluiu. Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora. Apelação nº 0002174-75.2010.8.26.0084 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 18 de maio de 2015
TJSP - Estabelecimento comercial indenizará cliente por ofensa racista
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