TJSC - Homem é condenado a pagar R$ 50 mil por infectar sua parceira com o vírus HIV | |
A
6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou condenação imposta a um
homem, consistente em indenização por danos morais no valor de R$ 50
mil, por contaminar sua namorada com o vírus HIV. Ele também deverá
pagar a ela pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. Consta nos
autos que o réu, apesar de saber de sua enfermidade, não a revelou para a
antiga namorada ao reatarem o namoro. Tempos depois, desconfiada, a
demandante questionou o companheiro sobre a doença; ele negou, mas
exames confirmaram suas suspeitas. Apesar de condenado criminalmente, o
réu alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha,
e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.
O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do acórdão, afirmou que não há provas da afirmação do réu quanto à vida supostamente promíscua da vítima. Ele também ressaltou a diminuição da capacidade laboral da vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a de outros, o que justifica a pensão vitalícia. "Impende registrar que a experiência comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não uso contínuo do preservativo." A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 26 de maio de 2015
TJSC - Homem é condenado a pagar R$ 50 mil por infectar sua parceira com o vírus HIV
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