TJSC - Vítima de alcoolismo é beneficiada por medida judicial que garante tratamento público | |
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2ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo sob a relatoria do
desembargador Cid Goulart Júnior, manteve antecipação de tutela
concedida em 1º grau para determinar que município da Grande
Florianópolis proceda à internação compulsória de um cidadão para
tratamento psiquiátrico contra o alcoolismo.
A administração se insurgiu contra a deliberação e afirmou não ser parte legítima para compor a lide, visto que nem sequer possui unidade especializada no atendimento de enfermidades dessa natureza. Protestou também sobre a ausência de pedido administrativo antecedente ao ajuizamento da demanda judicial. O relator da matéria, contudo, rechaçou tais argumentos. Disse que a saúde é bem essencial do ser humano e que os órgãos públicos, de todas as esferas, devem prestá-lo ao cidadão necessitado de forma solidária. Acrescentou que não há necessidade de esgotamento das vias administrativas para garantir direitos na esfera judicial em situações desse tipo. A decisão foi unânime. A ação original continuará em tramitação no primeiro grau. Agravo de Instrumento nº 2014.006631-7 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 19 de maio de 2015
TJSC - Vítima de alcoolismo é beneficiada por medida judicial que garante tratamento público
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